A sobrevivência de uma transportadora depende diretamente da sua frota. Recentemente, a Vara Cível de Buriti Alegre/GO proferiu uma decisão estratégica que garantiu a continuidade das atividades de uma Empresa de logística, suspendendo a busca e apreensão de três caminhões pesados financiados pelo Banco Paccar S.A.
A decisão fundamenta-se na essencialidade dos bens de capital, permitindo que veículos em alienação fiduciária permaneçam com o devedor durante o período de reestruturação, conforme os ditames da Lei 11.101/2005 (LRF) e do Código de Processo Civil (CPC).
Contexto do Caso
A Empresa, especializada no transporte de carga viva (gado), enfrentou um colapso financeiro súbito após uma sucessão de eventos graves em menos de 72 horas: dois acidentes com tombamento de carga em Rondônia e uma pane mecânica severa em um de seus principais veículos.
Diante do inadimplemento gerado por essa crise de liquidez, o Banco Paccar S.A. ajuizou ação de busca e apreensão no Paraná. Para proteger sua operação, a transportadora ingressou com uma Tutela Cautelar Antecedente, alegando que a perda dos caminhões (que representam 60% de sua capacidade tratora) inviabilizaria qualquer tentativa futura de Recuperação Judicial.
O que Decidiu o Juízo de Buriti Alegre?
O magistrado Raígor Nascimento Borges deferiu a liminar para sustar os efeitos da busca e apreensão, destacando que a preservação da empresa deve prevalecer para garantir a função social da atividade.
“A perda de 3 dos 5 veículos comprometeria estruturalmente mais da metade da capacidade operacional instalada da empresa.”.
Principais teses da decisão:
- Poder Geral de Cautela: O juízo da recuperação (ou pré-recuperacional) pode suspender atos expropriatórios para garantir o resultado útil do processo principal.
- Mitigação do Art. 49, §3º da LRF: Embora créditos com garantia fiduciária não se sujeitem à RJ, a lei veda a retirada de bens de capital essenciais durante o stay period.
- Prova de Essencialidade: Relatórios contábeis demonstraram que os veículos geram um impacto superior a R$ 250.000,00 mensais no caixa da empresa.
Impacto Prático para Empresas
- Proteção Imediata da Frota: Caminhões essenciais à operação não podem ser apreendidos se houver risco de fechamento da empresa.
- Prazo para Reestruturação: A decisão concedeu 30 dias para o ajuizamento do pedido principal de Recuperação Judicial.
- Fiscalização pelo Credor: O Banco Paccar foi autorizado a realizar vistorias e instalar rastreadores nos veículos para garantir a segurança da garantia fiduciária.
- Justiça Gratuita: Importante notar que o benefício foi indeferido, pois a empresa não comprovou documentalmente a impossibilidade de arcar com as custas, demonstrando que o Judiciário exige prova robusta para isenção de taxas em PJs.
Conclusão
Esta decisão reforça o entendimento de que a frota de uma transportadora, quando comprovadamente essencial, é impenhorável e protegida contra busca e apreensão durante a fase de renegociação de dívidas. O princípio da preservação da empresa atua como um escudo contra o desmonte prematuro dos ativos operacionais.
Sobre o Escritório João Inácio Advogados
A proteção dos direitos da transportadora e a preservação de seus ativos são pilares fundamentais para superar crises financeiras. Para o esclarecimento de dúvidas sobre processos de busca e apreensão ou para obter orientação jurídica especializada sobre a viabilidade de uma Recuperação Judicial, o contato pode ser estabelecido diretamente com nossa equipe.
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Fontes Oficiais:
- Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) – Planalto
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) – Planalto
- Acórdão referência: Processo nº 5252551-91.2026.8.09.0019 (TJGO).
Artigo produzido por: João Gabriel Inácio, advogado OAB/PR 90.259